MINISTRO DIAS TOFFOLI SUSPENDE COBRANÇA DA “TAXA DO AGRO” EM GOIÁS
- Antonio De Araújo Moraes Neto
- 3 de abr. de 2023
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A taxa do agro foi suspensa em Goiás após decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, dada no início da noite desta segunda-feira, 3. O pedido da Confederação Nacional das Indústrias (CNI) foi acatado. A medida cautelar foi concedida de maneira “ad refenredum”, ou seja, tomada isoladamente e, por isso, precisa de apreciação do plenário da Corte, que acontecerá em sessão virtual iniciada no dia 14 de abril.
A decisão também suspendeu o decreto assinado pelo governador Ronaldo Caiado (UB) para regulamentar a cobrança. O ministro argumentou que existe “firme jurisprudência” no STF no sentido de entender que “é inconstitucional a vinculação de receita de impostos, no que se inclui a receita de ICMS, a órgão, fundo ou despesa”.
A criação da taxa do agro foi aprovada na Assembleia Legislativa no dia 23 de novembro de 2022. De acordo com a Secretaria da Economia, o pagamento da contribuição deve ocorrer no momento da saída da mercadoria para o caso do contribuinte que não possua escrituração fiscal. Já nos demais casos, o pagamento deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte ao período da operação.
O Governo de Goiás arrecadou R$ 212 milhões com o primeiro pagamento da contribuição sobre produtos agropecuários, criada no final do ano passado sob justificativa de necessidade de recursos para investimentos em infraestrutura. Esse valor foi relativo aos dois primeiros meses do ano e aponta para o alcance da receita estimada pela gestão estadual, de cerca de R$ 1,2 bilhão por ano.
Fonte: Jornal Opção
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